Blog do Luiz Fernando

CANSEI de tentar modificar a Constituição deste País. Toda discussão sobre política hoje é contraproducente. E o negócio é produzir. Bola pra frente. Como a propaganda é a alma do negócio, sou advogado, faço contabilidade, e atendo 6h por dia no escritório e 24h por dia na internet. Um dia chego onde quero. E O QUE EU QUERO MESMO É VOLTAR PRO SERVIÇO PÚBLICO...

05 abril 2012

ASPECTOS JURÍDICOS DO TRANSTORNO BIPOLAR DE HUMOR

Esse artigo foi publicado na Revista Mix Social que circula na região da Grande Novo Hamburgo, revista editada no final de março de 2012, com poucas alterações. Gostaria de agradecer à Jornalista Lucelia Schirrmann pela oportunidade.



A BIPOLARIDADE pode tornar uma pessoa civilmente incapaz ou inimputável?



Por Luiz Fernando de Moura Ramos
Advogado
OAB/RJ n.o 100.109
OAB/RS n.o 78.626A



Os aspectos jurídicos que podem ser abordados quanto à pessoa que sofre do Transtorno Bipolar de Humor desdobram-se nas duas grandes e clássicas áreas do direito, quais sejam: a CIVIL, ou melhor, a da face privada do direito, em que vai se indagar sobre a presença da vontade livre e consciente da pessoa, elemento fundamental de todo negócio jurídico, cuja ausência torna nula a declaração de vontade; e ainda a PENAL, consistindo este o caráter público do direito, como disciplinador da conduta do indivíduo perante a sociedade, que cria obrigações perante a coletividade como um todo. Na área penal, caso ausente a consciência do ilícito e não sendo possível exigir-se conduta diversa do acometido pelo transtorno, por exemplo, em surto, quando a culpabilidade será reduzida ou suprimida, sendo que este será inimputável, ou seja, não sofrerá sanção penal; ou a sofrerá de forma especial, destinada aos parcialmente inimputáveis, denominada medida de segurança. Desdobra-se ainda a questão da bipolaridade em mais um aspecto, o CONSTITUCIONAL, no qual é caracterizado, sob a ótica dos direitos humanos, o direito do portador do transtorno à inclusão social, sendo dever do Estado e da coletividade a criação, o fomento e o patrocínio de estruturas capazes de abarcar uma pluralidade de indivíduos, e não apenas um determinado segmento da sociedade.
Na órbita civil, vemos ainda a timidez dos tribunais brasileiros em admitirem a nulidade de atos jurídicos celebrados por acometidos pelo Transtorno Bipolar de Humor, ou seja, quando a pessoa é incapaz de avaliar corretamente o impacto econômico da assinatura de um contrato ou qualquer outro tipo de estipulação, tais como doações, estes instrumentos poderão ser considerados nulos, caso provado estar o indivíduo em situação de surto. Outra é a situação quando tenta-se a interdição provisória do acometido, ou seja, incapaz, naquele momento, de seguir exercendo a atividade de empresário. Na esfera penal, vemos algumas decisões determinando a absolvição sumária, por ser o indivíduo portador de transtorno afetivo bipolar, incapaz de determinar-se conforme o direito e de entender o caráter ilícito de sua conduta, mesmo em crimes graves como o homicídio.
Há uma lenta, porém firme, reviravolta na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no sentido de admitir que sejam deferidas as interdições provisórias postuladas em casos específicos, nas hipóteses em que há prova cabal e suficiente, mostrando que a situação dessa enfermidade é, de fato, extremamente grave. Neste sentido, serve de exemplo a Apelação Cível 70039713003, cujo Relator foi o Desembargador Roberto Carvalho Fraga, julgada em 11/05/2011. Trata-se de uma decisão ainda isolada, posto que o tribunal gaúcho consolidou posição no sentido de não deferir, sequer, a interdição dos portadores de Transtorno Afetivo Bipolar, mesmo para os indivíduos portadores da bipolaridade classificada no tipo I, salvo quando a prova carreada aos autos seja única e insuperável. Mas já está em curso, nitidamente, uma tendência no sentido de considerar a bipolaridade como causa de interdição, mesmo transitória, de incapacidade. E por que não reconhecê-la como fator de supressão da vontade livre e consciente do indivíduo?
Caso peculiar julgado pelo Tribunal de Justiça gaúcho foi a Apelação 70039957287, da 9.a Câmara Cível, que condenou, em decisão unânime, a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma fiel portadora de Transtorno Afetivo Bipolar (TAB). O Tribunal considerou que a mulher foi coagida moralmente a efetuar doações mediante promessas de graças divinas, apesar da sentença desfavorável à autora, moradora de Esteio. A relatora da apelação no TJ, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, examinando o caso a partir das premissas de que o Estado brasileiro é laico e garante aos seus cidadãos a inafastabilidade da jurisdição, concluiu que os atos praticados pela Igreja não estão imunes ou isentos do controle jurisdicional. No entendimento da relatora, a prova dos autos revelou que a autora estava passando por grandes dificuldades, além de ter sido internada por surto maníaco, e diagnosticada com transtorno afetivo bipolar. Assim, a Igreja, ao não comprovar que a redução patrimonial observada nas declarações de renda da autora – que remontam a R$ 292 mil – durante o tempo em que ela a frequentou reverteu em proveito da autora, cometeu o ato ilícito de abuso de direito de obter doações, mediante coação moral, violando os direitos da dignidade da autora e lhe causando danos morais.
Quanto à questão dos direitos humanos, reconhecidos, atualmente, como fundamentais e essenciais no Brasil (Estado Democrático de Direito), vemos os direitos dos portadores de transtorno bipolar de humor bem assegurados, pois corriqueiras as decisões que asseguram a estes o acesso a medicamentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como o reconhecimento da luta pela igualdade material, alçada efetivamente a princípio constitucional na Constituição de 1988, mediante a adoção de discriminações positivas, em que se discute, inclusive, a criação de cotas para os portadores de tal enfermidade, que pode, no outro lado do espectro aqui apresentado, constituir apenas um obstáculo a mais para que o portador possa desenvolver plenamente todas as suas capacidades e habilidades, a salvo da discriminação a qual são submetidos com frequência os que são acometidos pelo Transtorno Bipolar de Humor.
É essencial compreender que a correta avaliação da bipolaridade pelos juízes e Tribunais brasileiros somente ocorrerá com a melhoria dos laudos médicos trazidos aos autos, além do esforço dos profissionais da psiquiatria que os assinem em caracterizar alguns elementos essenciais ao reconhecimento do direito: a incapacidade do paciente atuar conforme o direito, a supressão da vontade livre e consciente do paciente nos momentos de surto, e ainda a falta de entendimento do caráter ilícito de sua conduta, bem como a inexigibilidade de conduta diversa, levando-se em conta a influência do transtorno sobre sua vontade. Quanto mais completos e detalhados os laudos médicos a serem apresentados nos processos e também, quanto mais clara a definição da doença, de melhor forma os operadores do Direito (Juízes e membros do Ministério Público, mas também advogados e Defensores Públicos) poderão decidir com pleno conhecimento da matéria em questão.

09 outubro 2011

MUDEI - SÓ NÃO PELEIA QUEM TÁ MORTO VIVENTE

Boa noite, há muito tempo não postava aqui. Venho dizer que voltei porque mudei. Mudei interesses e atividades, e também mudei de email:

luizramosadvogado@gmail.com
luizramosadvogado@hotmail.com
luizramosadvogado@terra.com.br
luizramosadvogado@uol.com.br

tenho praticado a advocacia empresarial e imobiliária na Grande Porto Alegre, principalmente nos arredores de Novo Hamburgo, com sede em Ivoti, RS, a aprazível cidade onde moro.

Estou também cursando nova faculdade, a de Contabilidade, na FEEVALE, em Novo Hamburgo, e cada vez mais cartesiano, o que é muito bom.

Não pretendo mais falar neste espaço sobre política (apenas), mas principalmente sobre temas atuais que afligem (e sempre afligiram) o meio empresarial no Brasil, dos quais podemos destacar o excesso de intervenção estatal (tributária e burocrática, dentre outras) na iniciativa privada, bem como falar de coisas boas, de louváveis experiências de gente que pensa em prosperar pelo trabalho e pela produção.

Um abraço a todos.

25 abril 2007

Outra do Orkut: A Constituição deve ser ao menos "enxugada"

Ou então reescrita.
Melhor não seria ter partidos que não são alimentados por recursos públicos geridos ou arrecadados pelo governo? Para que as coisas não sejam misturadas... Enfim, o PT foi a raposa que finalmente depois de anos conseguiu entrar no galinheiro, e transformou sua sede de se tornar o "partidão" em realidade. Não aconteceu antes porque as lideranças brasileiras de 88 a 2002 eram (e continuam sendo) muito individualistas. Foram esses todos que, em 1988, arquitetaram essa p*t*r*a que é o sistema político hoje.
Você tem alguma esperança de que a tal reforma política saia?Em minha modesta opinião, os partidos devem ter caráter público no sentido da publicidade de suas ações, na vedação de votações ou ritos secretos ou ainda vedação de estabelecimento de níveis de status entre seus participantes, no que toca ao processo decisório. Entretanto, seriam entidades privadas inclusive quanto às formas de financiamento, e não apenas quando lhes é vantajoso, como acontece hoje.
Aliás a solução para o Brasil é acabar com todos os tais chamados "fundos", e não apenas revogar, mas simplesmente dizimar, jogar sal em cima, proibir que seja repetido novamente tudo o que está na Constituição Federal daquele capítulo que trata da "repartição constitucional das receitas tributárias" para frente. Teríamos uma Constituição de menos de 200 artigos ótima, e estariam fechados os muitos dutos pelos quais nosso dinheiro passa antes de não chegar a seu devido destino.
Mas vai propor isso pra eles! Sou favorável a uma solução drástica ao que aí está, afinal de contas, é nos momentos de graves crises políticas que se alteram as condições de poder, e, portanto, a Constituição. Esse Congresso de bosta e esse presidente burro e corrupto nunca vão mudar uma vírgula na Constituição, pois assim como está está muito confortável para eles.
O povo brasileiro tem toda razão e o direito de questionar a legitimidade de seus governantes.

20 abril 2006

HÁ CLIMA PARA O IMPEACHMENT?

CARAS-PINTADAS CIBERNÉTICOS

Você é a favor do impeachment do Lula? Contra a IMPUNIDADE ? Gostaria que os cara-pintadas voltassem às ruas? Você não tem tempo ? Temos a solução. Transforme-se num cara-pintada cibernético. (...) Basta abaixar a petição em anexo, imprimir duas vias (uma é protocolo) completá-las com seus dados, assiná-las, reconhecendo firma ao menos de uma, e protocolar no Congresso Nacional. Maiores explicações (tópico - Resposta ao Lula – Pelo Desafio de Ética ) :

http://www.avozdamaioria.com/Forum/phpBB2/viewtopic.php?t=34

Custo aproximado: 16 folhas de sulfite (tamanho A-4) - R$ 3,20 ( no máximo) No mínimo o reconhecimento de firma de 1 assinatura - R$ 4,20 (SP) Um envelope - R$ 0,30 Correio - R$ 1,70 + ou - (sem AR- com AR é + caro)

05 abril 2006

O Estado de Direito e o Direito de Resistência

Estou escrevendo estas linhas apenas por um motivo: a curiosidade de um amigo meu federalista, há pouco tempo atrás, por ler em meu último artigo sobre a existência de um direito de resistência. Como o tenho como pessoa bastante culta, posso considerar esta curiosidade extremamente válida, apesar de constatarmos que certas idéias acerca de conceitos juspolíticos imprescindíveis para a existência de uma democracia foram perdidas. Podemos concordar que trata-se da mais pura verdade, tendo-se em vista os bombásticos acontecimentos que assolam o país no campo político-jurídico. Há, ainda, que se cotejar o direito de resistência com outro conceito, o de Estado de Direito, este que se encontra tão combalido nos dias atuais, por ser abordado de forma tortuosa.
Duas das grandes Nações do mundo têm em sua Constituição um conceito de direito de resistência, a saber, Portugal - com quem nós brasileiros temos estreitos laços, o mais considerável deles o linguístico - e a Alemanha, desde a Constituição Federal de 1946, vigente até hoje. O art. 21 da Constituição de Portugal dispõe: “todos tem o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”. Já a Lei Fundamental de Bonn explicitou-o no art. 20, al. 4, asseverando que “todos os alemães têm o direito de resistência, se não for possível outro recurso, contra quem tentar subverter essa ordem” (a ordem fundamental liberal democrática).
No Brasil, um dos poucos autores que escreveram a seu respeito foi o mestre paraense Zeno Veloso, que o faz com clareza meridiana, asseverando que “o direito de resistência é a última fronteira, o recurso derradeiro, que tem o indivíduo de garantir sua liberdade, seus direitos, suas garantias, diante de atos do poder público (...).Baseado no princípio de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF, art. 5º, II), o indivíduo (agindo isoladamente ou em grupo) pode opor-se aos detentores do poder que expeçam ordens que infrinjam ou violem direitos constitucionalmente assegurados. O direito de resistência é um direito natural, suprapositivo, quem nem precisa vir expresso”.
Por outro lado, na concepção atual dos Estados nacionais modernos, está o conceito de Estado de Direito (e não o de Estado Democrático de Direito, como erroneamente esculpido na Constituição Federal Brasileira de 1988). Em síntese, Estado de Direito é aquele em que está firmemente estabelecido o império da Lei, expressão do consenso geral, pela qual todos são igualmente protegidos, bem como sua vida, liberdade e propriedade, e perante ela vedada quaisquer outras distinções e privilégios. Estas, em rápidas pinceladas, as lições de Locke, Rousseau, e Montesquieu, citando referências da filosofia política, neste tema mais que surrado, e entretanto não bem assimilado no país, onde assistimos mais uma vez embasbacados ao desvanecimento do Estado de Direito, e ao clima de vale-tudo que impera.
Como conciliar então o Estado de Direito com o direito de resistência? Se claro está que a Lei é injusta, ou que a atuação da autoridade pública (o que, em nosso regime republicano, significa dizer qualquer autoridade pública, ou seja, qualquer pessoa dotada de poder público e que tire qualquer tipo de vantagem - a grande maioria das vezes, patrimonial - desta posição) não tem se pautado de acordo com o império da Lei Fundamental, que vale para todos, autorizado estaria qualquer indivíduo para reagir, de chofre? Não é bem assim. Embora autorizados a repelir agressões injustas, imediatamente, há que se observar, como o faz Zeno Veloso, que trata-se de “um meio não-jurisdicional de amparo, uma manifestação de legítima defesa, e que deve ser utilizado subsidiariamente, à medida em que, no Estado de Direito, é no recurso ao Judiciário que o indivíduo deve buscar, normalmente, o socorro e a prestação diante do arbítrio”.
Nesses 17 anos de vigência da atual Constituição Federal, o brasileiro aprendeu a reclamar seus direitos ao Poder Judiciário. Por este motivo, ao lado do Ministério Público, este passou a ocupar lugar de absoluto destaque dentre as instituições nacionais, tornando-se imprescindível, o que acarretou, por um lado, sua sobrecarga, e por outro lado, sua modernização em maior grau dentre todas as funções de Estado. Entretanto, a quem recorreremos, se o Poder Judiciário, a par dos outros, vê expostas suas mazelas - tais quais o nepotismo, o clientelismo e a morosidade - enquanto o acesso a este e a liberdade para julgar foram embotados pelas inúmeras reformas à Constituição Federal, e ao anacronismo absoluto do resto da legislação? Qual o modelo de Judiciário que queremos para o Brasil? Este em que todos os processos acabam invariavelmente julgados nas mesmas gavetas em Brasília? Ou uma justiça comunitária, rápida, eficaz, baseada no consenso, julgada nos Estados em que as questões surgem, por sua própria gente? São estas as questões, abordadas pelo Movimento Federalista, que deverão brevemente ser resolvidas no Brasil.

12 março 2006

Ainda a crise, ainda a Constituição

Luiz Fernando de Moura Ramos




A Constituição de uma Nação é o documento fundante de seu Estado, sustentáculo dos pressupostos de autoridade e poder de sua ordem política e jurídica, erigida em nome do bem comum, da paz coletiva, encontrando-se em patamar superior a todas as outras leis e instituições do Estado, que a ela se subordinam e dela extraem seu fundamento de validade. Assim é em todas as grandes Nações do mundo, que se pretendem incluídas em um contexto internacional. Deste modo, todos os que vivem em território brasileiro estão submetidos à soberania da Constituição da República Federativa do Brasil, proclamada em 5 de outubro de 1988, e alterada por 58 Emendas Constitucionais até o presente momento — 6 no âmbito do processo de revisão por esta instituído para 1993, e 52 vezes pelo processo ordinário de Emenda nela previsto.
Quero aqui chamar a atenção a todos os estonteantes fatos sobre a política nacional que acompanhamos diariamente em todos os meios de comunicação, dos quais gostaria ainda de destacar dois: as Comissões Parlamentares de Inquérito que, ao longo de 2005, lançaram mais um governo no total descrédito, pelas mais diversas e verdadeiras razões; e ainda a proteção, vista na última semana, por parte da Câmara dos Deputados — órgão do Poder Legislativo Federal —, a criminosos confessos, em que dois membros daquela Casa foram, em plenário, pelo voto secreto de seus pares, absolvidos de irregularidades que reconheceram por final haver cometido, tendo-se em vista a prova cabal contra eles produzida pela própria Casa Legislativa, pela ação de outro órgão interno.
Ressalta aos olhos, em ambos os casos, a total falta de respeito à Constituição, que afirma, com termos pomposos, que todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza. A meu ver trata-se de hipótese em que faz-se necessário aos cidadãos que sentem-se de alguma forma submetidos a um estatuto diferente daquele vigente entre os políticos de nosso país o apelo ao direito de resistência, que não está expresso em nossa atual Constituição, embora natural e suprapositivo, e que pode ser enunciado, em última análise, como o direito que todos têm a resistir a qualquer ordem que ofenda seus direitos, liberdades e garantias, bem como de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
De fato, o que há por trás destes dois lamentáveis episódios — dentre tantos outros — da vida pública no Brasil, é que, não obstante os incontáveis avanços sociais e de inclusão numa ordem internacional que cada vez mais se interpenetra, mediante o fato da globalização, a origem de todos os problemas pelos quais o Brasil passa hoje em dia se encontram no campo jurídico-político, ou seja, na Constituição, e que, usando-se de uma figuração, a que hoje se encontra vigente entre nós parece ser refém dos Poderes e das instituições que se dizem seus guardiões. Com efeito, esta Constituição nunca foi cumprida em sua integralidade, pois padece de vícios e contradições insanáveis; por outro lado, foi promulgada há 17 anos atrás, para um Brasil que não mais existe, por uma Assembléia Nacional Constituinte que, se por um lado não representava uma verdadeira ruptura com o regime vigente, por outro lado fez-se extremamente eclética, como exigido pela sociedade brasileira à época. Todos estes fatores vieram a contribuir para que, além de ser muito prolixa e desconexa, para não dizer redundante, não seja um documento elaborado pelas regras mais elementares da técnica jurídica, que se tornam imprescindíveis quando de sua aplicação.
Entretanto, o que há de importante a ser destacado é que o problema institucional do país continua sem solução, mesmo após as 58 Emendas à Constituição, que limitaram-se em mero paliativo — e, por vezes, acobertamento casuístico — dos problemas estruturais que o Brasil tem que enfrentar, sem mais adiamento. Os problemas do Brasil, seja no que tange a seu sistema político, seja no que tange ao sistema jurídico-legal, e principalmente no que tange à Administração Pública, são não apenas urgentes e imediatos, mas também insolúveis a médio e longo prazo, o que pode acarretar a condenação das nossas gerações futuras à falta de planejamento e de zelo, por nós demonstrado a algo que toca fundo em nossa própria existência, por definir os padrões sociais e culturais vigentes, e que vêm a ser nosso modelo de organização comunitária. A pena pela centralização excessiva dos poderes e da autoridade estatal no Brasil vem sendo expiada por nós diariamente, nesses tempos em que o país inteiro passa o dia inteiro conectado "ao vivo" e "on-line" em Brasília, de onde brotam escândalos monstruosos e determinações tirânicas, e no entanto sabe muito pouco sobre o cotidiano — cada vez mais triste, violento e pobre — que o circunda.
Até o presente momento, apenas parcas vozes, nem sempre indicativas de alguma mudança efetiva nas relações de força e poder atuais, se fizeram ouvir a este respeito. Claro está que este movimento, para não resultar em mais um malogro, há de prestigiar, antes de tudo, as idéias fundantes do poder de livre iniciativa — este já inscrito nesta Constituição em crise, que muitas vezes nos tolhe o direito de escolha, sob o argumento de que o faz por índole protetiva — e no princípio da subsidiariedade, que prescreve a prevalência da iniciativa em primeiro momento pessoal, ou ainda a familiar, ou comunitária, sobre quaisquer interesses ou ações do Estado, seja em que nível for, que venham a dificultar ou impedir estas iniciativas.
Não haverá nenhuma mudança no panorama do que aí está — e afirmo isso com convicção — sem que o povo brasileiro não se apresse num movimento que tenha a finalidade de convocar uma nova Assembléia Nacional Constituinte. Tal tarefa se faz primordial e imprescindível. É preciso convocá-la agora. Como se diz, “é pra já”. As graves crises do Estado brasileiro precisam ser debeladas, e deste modo, convenientemente abordadas pelos Constituintes, que precisam, é claro, ser devidamente legitimados — escolhidos e empossados, e designados exclusivamente para a tarefa de redigir a nova Carta Constitucional — pelos cidadãos brasileiros, que posteriormente também legitimariam seu trabalho, ou seja, a nova Carta Constitucional.

AS TRÊS GRANDES CRISES A SEREM DEBELADAS: UMA VISÃO PESSOAL


Identificamos três grandes crises na Constituição Brasileira, nas quais se agrupam todas as outras.

Em primeiro lugar, a crise do sistema de imposição estatal, que se dá principalmente pela negligência, imprudência e imperícia do legislador brasileiro na disciplina da relação do Estado com seus cidadãos, citando exemplificativamente a tributação e a previdência pública, a tutela das relações de trabalho e a prestação de serviços públicos, que foram objeto das inúmeras "reformas" nestes 17 anos. Neste particular, ressaltamos que o Estado social-intervencionista, que em tudo intervém e se sente obrigado a intervir, pode ser considerado padrão nas sociedades ocidentais hoje em dia, bem como é mundial o ressentimento pela verdadeira invasão do Estado nas mais diversas questões individuais.

Há que se separar, clara e objetivamente, na Carta Constitucional, o que é pertinente ao campo público, e o que é pertinente ao campo privado, à intimidade das pessoas. A partir daí, buscar uma regulamentação ótima para o que é publico, e a garantia incondicional da liberdade, da segurança e da intimidade das pessoas. Entretanto, em nosso país, por falta de uma estruturação mínima e eficaz, a dita intervenção — sempre insuficiente e excludentemente regulamentada — acaba por se tornar uma "não-intervenção", uma situação caótica, o verdadeiro "ESTADO SEM LEI". Pelo contrário, o emaranhado legal engendra toda a sorte de obstáculos jurídicos e políticos para impedir que os cidadãos ou comunidades interessados se organizem, a fim de conseguir a prestação SONEGADA pelo Estado que, naquelas áreas em que deveria obrigatoriamente atuar, assegurando a liberdade e garantindo a segurança a seus cidadãos, bem como ao menos um mínimo de educação e saúde, não consegue estabelecer nem ao menos padrões mínimos de atuação.
Cremos que a crise do Estado, que de fato ocorre em todo mundo, tem no Brasil sua razão de ser em outra crise, qual seja, a de representatividade, neste país em que todos são obrigados a votar — sendo este um grave problema de nosso sistema, que consagra o clientelismo, o aliciamento e a falta de responsabilidade eleitoral — mas que, por distorções graves nos critérios de transformação dos votos em mandatos, bem como pela má distribuição de competências, tornam os cidadãos eleitos totalmente dissociados dos cidadãos que os elegeram, seja por falta de laços sociais que os liguem a determinada comunidade, seja pelo extenso rol de privilégios e prerrogativas que aqueles detém. Identificamos, ainda, a total degradação do pacto federativo, que se dá pelas inúmeras distorções na representação política dos diversos agentes econômicos do país, espalhados hoje por nosso território de uma forma tal totalmente diversa quando da consolidação da divisão político-territorial do país, em meados do século XIX.

Todos estes fatores conduzem naturalmente ao centralismo político, a ser combatido com concessão de autonomia política e administrativa aos quinhões de território nacional que preencham os requisitos de auto-determinação, auto-gestão e sustentabilidade. Por outro lado, conduzem à ilegitimidade de fato, cuja apoteose assistimos em todas as poucas oportunidades em que somos chamados a escolher nossos representantes, e que ocorre pela absoluta falta de identidade entre o eleito — que as mais das vezes tornam-se meros símbolos, totens erigidos por alguns grupos instalados na estrutura governamental, guiados muitas vezes por motivos egoísticos e mesquinhos de manutenção de uma situação particular —, e seu eleitor, que muitas vezes nem ao menos se lembra em quem votou (quando não votou movido por favores materiais, como a laje inacabada da casa, óculos, dentaduras, uma prática que, apesar de ser motivo para piadas, é corriqueira em incontáveis localidades do país).
Por último, exatamente como na prática política atual, verificamos que todos os problemas anteriormente mencionados deságuam na crise de legitimação. A desvirtuação dos propósitos das normas legais, ou sua superposição sem sistematização, acarretam o verdadeiro caos de todos os subsistemas do direito positivo, mais notadamente naqueles ramos que concernem diretamente à Administração Pública em suas relações com o cidadão (tributário, fiscal, administrativo, previdenciário), agravados pela quase nula instituição de mecanismos de fiscalização e medição da efetividade da prestação estatal.
A chamada “insinceridade normativa”, que leva à existência no Brasil de leis que pegam e outras que não pegam, e que leva os cidadãos e os próprios elaboradores das leis a não se sentirem coagidos por elas acarreta, sobretudo, a irrealidade da legislação, o que nos conduz cada vez mais à informalidade, por um lado, tendo-se em vista que as práticas em nenhum campo guardam consonância com as regras estabelecidas; e, por outro lado, ao assistencialismo, tendo-se em vista que um país em que a liberdade política está atrelada à concordância com a situação esquizóide de prescrever uma conduta e agir de modo diverso, não mais se compatibiliza com o desenvolvimento de uma democracia sinceramente plural, e que quer romper com privilégios historicamente estabelecidos. Uma vez na informalidade, o cidadão passa a ser considerado como clandestino pela Administração Pública, que a tudo vê mas, por estar tão distante e acima de todos, a nada enxerga, e a esta vida de clandestinidade condenado.
É justamente do confronto a todas estas questões, a ser realizado não em gabinetes de burocratas instalados em Brasília, a Capital Federal, mas sim por cada um de nós – que hoje somos meros cidadãos, consumidores, contribuintes, eleitores — que despontará outra discussão, acerca da nossa organização comunitária, a partir das localidades em que habitamos — loteamentos, bairros, distritos, vilas. Assim, esperamos, como efeito mais patente desta discussão, a inversão da ordem dos tópicos aqui estabelecidos, partindo-se então do Homem — e não apenas, mas também cidadão, consumidor, contribuinte, eleitor —, para o Estado, que deve ser um meio, e não um fim em si mesmo, por configurar-se em modo de exercício de poder. A conclusão deste debate, que passa pela absoluta necessidade de concessão de maior autonomia aos entes federativos, em que seja prestigiada a descentralização e desconcentração dos poderes estatais, levará, inevitavelmente, a um novo modo de organização da Nação Brasileira, que há de se tornar um dia realmente uma Federação.

13 dezembro 2005

Outra do orkut (depois eu passo o link) - Uma idéia a ser desenvolvida

PESSOAL 14/10/2005 22:23O problema está na formação do povo. Mas não pensemos o povo como um ser abstrato em que nunca nos encaixamos. O POVO SOMOS NÓS, E O ORKUT É O ÚLTIMO REFÚGIO DE UMA ESPÉCIE EM EXTINÇÃO: NÓS, A CLASSE MÉDIA BRASILEIRA.Exemplo: sou advogado. Em todas as faculdades de direito você só aprende, sober filosofia do direito, Hans Kelsen, que foi um positivista ferrenho, ou seja, só vale o que aí está escrito, só vale o que é imposto, não nos cabe discutir a justiça das leis. Nada mais é ensinado, até porque nada mais se tem vontade de aprender, todo mundo na faculdade (e na vida de um modo geral) pretende apenas ser um exímio marcador de x para passar em algum concurso e viver feliz pro resto da vida, como se isso fosse possível sem ter que fechar os olhos para toda a podridão que nos cerca e sermos alienados pelo resto da vida, e termos que acreditar no papai noel, no coelhinho da páscoa, no desarmamento como solução para a violência e na inocência e pureza de todos os parlamentares e membros do Poder Executivo.Aí você tenta ler Hayek, que era tão austríaco como Kelsen, mas que era liberal, e que enxerga a lei como consenso de uma comunidade, e que inclusive questiona sobre a necessidade de uma lei IMPOSTA, estudando sobre a auto-regulação de uma comunidade. Claro que isso apenas funcionaria em um lugar em que o poder político fosse fracionado e o princípio da subsidiariedade realmente fosse respeitado - até porque tem origem natural.Agora, no Brasil, a pluralidade de visões de mundo não tem vez, pois tudo aqui vem ditado de Brasília, o Distrito Federal, em formato de ralo e bem no centro de tudo, aquela cidade - muito bonita aliás - feita de monumentos e onde todos os funças sonham em ter um cargo em comissão um dia, uma cidade que parece saída de um filme futurista dos anos 50 sugando toda riqueza nacional, onde vive gente cuja única atividade é manter o "sonho" vivo, às custas do suor do resto do Brasil. E todos de olho na telinha, acompanhando o circo dos horrores de uma classe política degenerada.